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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

NATURA CHICKEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1271, 11 de abril de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATURA CHICKEN
Processo INPI
817690441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO "CONJUNTO" *INT. PAULO C OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Caducidade29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2275Recurso provido12/08/2014

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2114Recurso12/07/2011

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  11. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1910Petição14/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1910Despacho anulado14/08/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1897Caducidade15/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1271DeferimentoEsta publicação11/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.