(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

NATURA CHICKEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NATURA CHICKEN
Processo INPI
817690441
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Caducidade29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2275Recurso provido12/08/2014

    Recurso provido (outros)

  9. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2114Recurso12/07/2011

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  11. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1910Petição14/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1910Despacho anulado14/08/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1897Caducidade15/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1271Deferimento11/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1239DespachoEsta publicação30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.