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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

AUTOMOTOR NEWS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1271, 11 de abril de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816774366
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. PIETRO ARIBONI

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Sobre a marca

Titular
DCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA.
52.849.569/0001-20
Data de depósito
16 de julho de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1271Retribuição decenalEsta publicação11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1244Despacho anulado04/10/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1244Petição04/10/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1218Oposição05/04/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1170Exigência04/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.