AUTOMOTOR NEWS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. PIETRO ARIBONI
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
OPOSIÇÃO, VIABILIDADE CONTIDOS NAS RPI(S) 1218 DE 05/04/94 E 1191 DE 28/09/93, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXARADO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1149 DE 08/12/92 * INT. PIETRO ARIBONI
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP) 042545 DE 24/11/93 E PET(SP) 012474 DE 06/05/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE OPOSIÇÃO E VIABILIDADE * INT. UNIÃO FEDERAL E PIETRO ARIBONI
Sobre a marca
- Titular
- DCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA.
- 52.849.569/0001-20
- Data de depósito
- 16 de julho de 1992
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1244Despacho anulado04/10/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1244DeferimentoEsta publicação04/10/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1244Petição04/10/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.