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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

Processo nº 815826656

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1269, 28 de março de 1995FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815826656
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA ORIENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) PET(RJ) 029118 DE 18/09/92 *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSGERÊNCIA DEFERIDA NA RPI 1185 DE 17/08/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
J B O COMERCIAL LTDA ME
60.161.288/0001-08
Data de depósito
7 de novembro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1337Extinção16/07/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Caducidade09/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1278Caducidade30/05/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1269Despacho anulado28/03/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1269IndeferimentoEsta publicação28/03/1995

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1185Transferência17/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1113Retribuição decenal31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.