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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1995

ESSENCIAS FLORAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1269, 28 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ESSENCIAS FLORAIS
Processo INPI
815827059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA FLORAL COMERCIAL, IMP. E DISTRIBUIDORA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 007695 DE 16/03/92 *INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGIMEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
43.209.709/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
7 de novembro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1304Recurso negado28/11/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1276Recurso16/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1269IndeferimentoEsta publicação28/03/1995

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.