ESSENCIAS FLORAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815827059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA FLORAL COMERCIAL, IMP. E DISTRIBUIDORA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 007695 DE 16/03/92 *INT. GOLD STAR PAT. E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGIMEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 43.209.709/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1990
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1269IndeferimentoEsta publicação28/03/1995
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.