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Dado oficial do INPI

BR500000815826656

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815826656

ST13

BR500000815826656

Classe

35, 39

Pedido

815826656

Registro

815826656

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/92
  5. Concessão11/08/92
  6. Extinto16/07/96

Registro concedido em 11/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/1996

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

07/11/1990

Data de registro

11/08/1992

Data de expiração

11/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J B O COMERCIAL LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1337

16/07/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1310

09/01/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

EX OFFICIO * INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1278

30/05/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSGERÊNCIA DEFERIDA NA RPI 1185 DE 17/08/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

RPI 1269

28/03/1995

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA ORIENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) PET(RJ) 029118 DE 18/09/92 *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

RPI 1269

28/03/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED J B O COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) * INT. UNIAO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA

RPI 1185

17/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1132

11/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. UNIÃO FED MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1095

26/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1070

04/06/1991

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