Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995
CORTEX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1268, 21 de março de 1995MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. WALTER NEVES DE MORAES
Sobre a marca
- Titular
- CORTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
- 45.732.229/0001-59
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 1982
Histórico de despachos
5MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- RPI nº 1268RegistroEsta publicação21/03/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.