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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

CORTEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810831295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CORTEC CORPORATION (US) PET. (RJ) 024038 , DE 26/07/93 * INT. WALTER NEVES DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
CORTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
45.732.229/0001-59
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 1192CaducidadeEsta publicação05/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 808Transferência15/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 778Transferência17/09/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.