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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1995

LACTODERMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1268, 21 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LACTODERMA
Processo INPI
7112459
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 017418, DE 29/06/94, P0R CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. ORG.MÉRITOMARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA
62.114.939/0001-34
Data de depósito
5 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1268Petição21/03/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1268ExtinçãoEsta publicação21/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1072Despacho anulado18/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1036Renovação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 997Caducidade28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.