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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 1990

LACTODERMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1036, 9 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LACTODERMA
Processo INPI
7112459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA
62.114.939/0001-34
Data de depósito
5 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1268Petição21/03/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1268Extinção21/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1072Despacho anulado18/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1036RenovaçãoEsta publicação09/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 997Caducidade28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.