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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

FIORISSIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIORISSIMA
Processo INPI
817657452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ESCRITÓRIO DIXYE TRADE-MARK S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
2 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2875Renovação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2392Despacho anulado08/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2075Despacho13/10/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2004Recurso02/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1892Registro10/04/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1863Caducidade19/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1566Transferência09/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1292Retribuição decenal05/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1267DeferimentoEsta publicação14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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