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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

FIORISSIMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIORISSIMA
Processo INPI
817657452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260004975 (07/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PERFUMES DANA DO BRASIL S.A. Procurador: Helder da Silva Castro

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
2 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2875RenovaçãoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2392Despacho anulado08/11/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2075Despacho13/10/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2004Recurso02/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1892Registro10/04/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1863Caducidade19/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1566Transferência09/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1292Retribuição decenal05/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.