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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

INSTANT HAIR PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1267, 14 de março de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTANT HAIR PLUS
Processo INPI
817303499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 817055126 * INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
INSTANT HAIR PLUS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de junho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1329Recurso negado21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1295Recurso26/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1267IndeferimentoEsta publicação14/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1234Oposição26/07/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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