TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1994

INSTANT HAIR PLUS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1234, 26 de julho de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTANT HAIR PLUS
Processo INPI
817303499
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. SEDDA COSMETICOS LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INSTANT HAIR PLUS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de junho de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1329Recurso negado21/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1295Recurso26/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1267Indeferimento14/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1234OposiçãoEsta publicação26/07/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
INSTANT HAIR PLUS, Oposição na RPI nº 1234 | TrademarkIQ