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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

SUPER JET

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUPER JET
Processo INPI
815896310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT. PINHEIRO NETO - ADV.

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Sobre a marca

Titular
Y. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
30 de novembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2115Renovação19/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1579Despacho anulado10/04/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1579Transferência10/04/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1366Arquivamento04/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1346Retribuição decenal17/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1318Deferimento05/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1267Recurso providoEsta publicação14/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1213Recurso01/03/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1094Recurso19/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1072Indeferimento18/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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