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Dado oficial do INPI

SUPER JET

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER JET

ST13

BR500000815896310

Classe

7

Pedido

815896310

Registro

815896310

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/96
  5. Concessão19/06/01
  6. Vigente19/06/31

Registro concedido em 19/06/2001 e em vigor até 19/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

30/11/1990

Data de registro

19/06/2001

Data de expiração

19/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

Y. K. (pessoa física)

Representantes

J. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210103593 (31/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YAMAHA HATSUDOKI KABUSHIKI KAISHA Procurador: José Moita Horta

RPI 2625

27/04/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2115

19/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1589

19/06/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DA RPI 1366, DE 04/02/97, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO PTROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1579

10/04/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

RPI 1579

10/04/2001

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1366

04/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1346

17/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1318

05/03/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1295

26/09/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT. PINHEIRO NETO - ADV.

RPI 1267

14/03/1995

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 810898012 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

RPI 1213

01/03/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO - ADVS

RPI 1094

19/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 810898012 *INT. PINHEIRO NETO

RPI 1072

18/06/1991

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