(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

FLOR DO NORTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLOR DO NORTE
Processo INPI
812131983
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

* INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROP. IMATERIAL M E P S/C LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
HELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
71.896.666/0001-18
Data de depósito
15 de agosto de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1606Extinção16/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1295Transferência26/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1267TransferênciaEsta publicação14/03/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1266Transferência07/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1171Transferência11/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1151Exigência22/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 785Exigência05/11/1985

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar