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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1606
16/10/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FLOR DO NORTE
ST13
BR500000812131983Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 26/12/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1606
16/10/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SATÉLITE IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES
RPI 1295
26/09/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
* INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROP. IMATERIAL M E P S/C LTDA
RPI 1267
14/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONDISBRA IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMP. E EXP. LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1171 DE 11/05/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT GLOBBAL ASSES. EM PROP. IMATERIAL M. E P. S/C LTDA
RPI 1266
07/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONDISBRA COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS IMP. E EXP. LTDA (BR-SP) * INT. GLOBAN ASSES EM PROP. IMATERIA M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1171
11/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. GLOBAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 1151
22/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALITEX COMERCIO DE CONDIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR-SP) RETIFICAÇ2AO DA RPI 1067 , POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. NOBEL
RPI 1116
21/04/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALITEX COMERCIO DE CONDIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (BR/SP) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1067
14/05/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR-SP) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1000
02/01/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1000
02/01/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 903
09/02/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 887
20/10/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 870
23/06/1987
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 785
05/11/1985
Outras marcas de HELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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