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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1995

E.JOHNSTON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1266, 7 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

E.JOHNSTON
Processo INPI
800201248
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1245, DE 11/10/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
E. JOHNSTON PARTICIPACOES LTDA
52.542.255/0001-80
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1266Despacho anulado07/03/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1266RenovaçãoEsta publicação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1245Indeferimento11/10/1994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 745Retribuição decenal29/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 736Transferência27/11/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.