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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 1994

E.JOHNSTON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1245, 11 de outubro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

E.JOHNSTON
Processo INPI
800201248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET (RJ) DE 05/05/94 TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃOPROCESSUAL * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E. JOHNSTON PARTICIPACOES LTDA
52.542.255/0001-80
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1266Despacho anulado07/03/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1266Renovação07/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1245IndeferimentoEsta publicação11/10/1994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 745Retribuição decenal29/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 736Transferência27/11/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.