SANTA TEREZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA RIZICOLA SANTA TEREZINHA LIMITADA
- 87.119.087/0001-07
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1265CaducidadeEsta publicação01/03/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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