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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

SANTA TEREZINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1222, 3 de maio de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811078906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA"SANTA TEREZINHA" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA RIZICOLA SANTA TEREZINHA LIMITADA
87.119.087/0001-07
Data de depósito
26 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1294Extinção19/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1265Caducidade01/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1222ExigênciaEsta publicação03/05/1994

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1183Caducidade03/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 724Registro04/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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