MM MIRIAN MATIOLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART. 160, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL C/C O ART. 64 DO CPI *INT. PADRÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MIRIAM MATIOLI EXCLUSIVIDADE EM PRATA LTDA ME
- 57.015.562/0001-26
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
5- RPI nº 1264Recurso providoEsta publicação21/02/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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