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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 1993

MM MIRIAN MATIOLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1172, 18 de maio de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
816570973
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PADRÃO MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MIRIAM MATIOLI EXCLUSIVIDADE EM PRATA LTDA ME
57.015.562/0001-26
Data de depósito
10 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1264Recurso provido21/02/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1191Recurso28/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1172DeferimentoEsta publicação18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1155Oposição19/01/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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