Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1995
ESSEX
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1264, 21 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT DOUGLAS H. DE QUEIROZ
Sobre a marca
- Titular
- LUANA PERFUMARIA LTDA
- 75.111.203/0001-54
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1264ExtinçãoEsta publicação21/02/1995
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.