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Dado oficial do INPI

ESSEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSEX

ST13

BR500000780403630

Classe

3

Pedido

780403630

Registro

780403630

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/06/84
  6. Extinto21/02/95

Registro concedido em 19/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/02/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

11/12/1978

Data de registro

19/06/1984

Data de expiração

19/06/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUANA PERFUMARIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT DOUGLAS H. DE QUEIROZ

RPI 1264

21/02/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DOUGLAS

RPI 1014

17/04/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

RPI 995

14/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 884

29/09/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESSEX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.