Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 1995
DEGIOVANNI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1262, 7 de fevereiro de 1995NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
DEGIOVANNI
- Processo INPI
- 810926067
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT SANTA LÍDIA MARCAS E PATS.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DEGIOVANNI LTDA
- 59.844.704/0001-93
- Procurador ou escritório
- SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1262CaducidadeEsta publicação07/02/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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