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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

DEGIOVANNI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DEGIOVANNI
Processo INPI
810926067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IND. E COM. DE CEREAIS OURO BRANCO LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 002497 DE 31/01/94. * INT. SANTA LÍDIA MARC. E PAT. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DEGIOVANNI LTDA
59.844.704/0001-93
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de agosto de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1294Extinção19/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1262Caducidade07/02/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1229CaducidadeEsta publicação21/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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