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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1995

DD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1261, 31 de janeiro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810985330
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET (SP) 004767, DE 28/02/94. CESS. DRYZUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS DRYZUN LTDA
61.839.262/0001-39
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1538Indeferimento27/06/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1286Arquivamento25/07/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1261TransferênciaEsta publicação31/01/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1261Arquivamento31/01/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.