DD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET (SP) 004767, DE 28/02/94. CESS. DRYZUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS DRYZUN LTDA
- 61.839.262/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1261TransferênciaEsta publicação31/01/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1261Arquivamento31/01/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.