DD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
É APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. COLUMBIA R. DE M. & PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS DRYZUN LTDA
- 61.839.262/0001-39
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1982
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1229TransferênciaEsta publicação21/06/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.