(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DD

ST13

BR500000810985330

Classe

14

Pedido

810985330

Registro

810985330

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/03/84
  6. Extinto04/09/01

Registro concedido em 07/03/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/09/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

07/10/1982

Data de registro

07/03/1984

Data de expiração

07/03/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS DRYZUN LTDA

Representantes

J. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1600

04/09/2001

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(S.P) 04766, DE 28/02/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

RPI 1538

27/06/2000

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO ÚNICO DA ART. 106 DO CPI. PET(SP) 024092, DE 22/08/94 CESS. DRYRUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

RPI 1286

25/07/1995

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1261

31/01/1995

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET (SP) 004767, DE 28/02/94. CESS. DRYZUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1261

31/01/1995

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

É APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. COLUMBIA R. DE M. & PATENTES

RPI 1229

21/06/1994

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Marcas na classe 14

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DD ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.