700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1600
04/09/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/03/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1600
04/09/2001
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(S.P) 04766, DE 28/02/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
RPI 1538
27/06/2000
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO ÚNICO DA ART. 106 DO CPI. PET(SP) 024092, DE 22/08/94 CESS. DRYRUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. *INT. COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1286
25/07/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA. * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1261
31/01/1995
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET (SP) 004767, DE 28/02/94. CESS. DRYZUN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1261
31/01/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
É APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT. COLUMBIA R. DE M. & PATENTES
RPI 1229
21/06/1994
Outras marcas de COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS DRYZUN LTDA
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