(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1995

ECO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1259, 17 de janeiro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ECO
Processo INPI
6637469
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

E DARMA COMÉRCIO DE ARTE LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 011790, DE 15/04/92 E FUNDACAO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS (BR/SP) PET.(RJ) 018782, DE 15/06/92 E TELEVISA S.A DE C.V.(MX) PET.(RJ) 022076, DE 09/07/93 REQ(S) SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 016312, DE 13/06/91 E PRÓ-RIO COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 020003, DE 08/07/91 CONTINUA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ECO AGENTE PROPAGANDA LTDA
63.058.309/0001-52
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1867Extinção17/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1840Caducidade11/04/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1798Caducidade21/06/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1496Renovação08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1391Caducidade29/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1359Recurso17/12/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1259CaducidadeEsta publicação17/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 985Exigência05/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 894Registro08/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 863Caducidade05/05/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.