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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1867
17/10/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/12/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1867
17/10/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1840
11/04/2006
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO (BR/ SP) PET(SP) 005522, DE 21/02/2005
RPI 1798
21/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1496
08/09/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1391
29/07/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FUND. PADRE ANCHIETA CONTRO PAUL. RADIO TV EDUCATIVAS (BR/SP) * INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1359
17/12/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1296
03/10/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
E DARMA COMÉRCIO DE ARTE LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 011790, DE 15/04/92 E FUNDACAO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS (BR/SP) PET.(RJ) 018782, DE 15/06/92 E TELEVISA S.A DE C.V.(MX) PET.(RJ) 022076, DE 09/07/93 REQ(S) SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 016312, DE 13/06/91 E PRÓ-RIO COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 020003, DE 08/07/91 CONTINUA
RPI 1259
17/01/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CELSO DE C. MELLO
RPI 1044
04/12/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 985
05/09/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 894
08/12/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 863
05/05/1987
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