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Dado oficial do INPI

ECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECO

ST13

BR500000006637469

Classe

38, 41

Pedido

006637469

Registro

006637469

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/77
  6. Extinto17/10/06

Registro concedido em 25/12/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/10/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

28/09/1976

Data de registro

25/12/1977

Data de expiração

25/12/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ECO AGENTE PROPAGANDA LTDA

Representantes

C. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1867

17/10/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1840

11/04/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO (BR/ SP) PET(SP) 005522, DE 21/02/2005

RPI 1798

21/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1391

29/07/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FUND. PADRE ANCHIETA CONTRO PAUL. RADIO TV EDUCATIVAS (BR/SP) * INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1359

17/12/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1296

03/10/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

E DARMA COMÉRCIO DE ARTE LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 011790, DE 15/04/92 E FUNDACAO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS (BR/SP) PET.(RJ) 018782, DE 15/06/92 E TELEVISA S.A DE C.V.(MX) PET.(RJ) 022076, DE 09/07/93 REQ(S) SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 016312, DE 13/06/91 E PRÓ-RIO COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 020003, DE 08/07/91 CONTINUA

RPI 1259

17/01/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO DE C. MELLO

RPI 1044

04/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 985

05/09/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 894

08/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 863

05/05/1987

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