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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1994

FRUTA & FLÔR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1256, 27 de dezembro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FRUTA & FLÔR
Processo INPI
817815783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUTA" * INT. MARINA VASSIMON

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Sobre a marca

Titular
TANIA HJERTQUIST TREMESCHIN RIBEIRAO PRETO ME
62.260.708/0001-39
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1355Recurso provido19/11/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1311Recurso16/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1256DespachoEsta publicação27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.