INTARCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E QUALIFIQUE O SR. PETER ANTONIUS HOUBENPERANTE A CEDENTE E REAPRESENTE O DOCU- MENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVI-DAMENTE QUALIFICADAS. *INT. DANIEL & CI
Sobre a marca
- Titular
- INTARCO PROJETOS E CONSULTORIA S/C LTDA.
- 62.449.780/0001-09
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1969
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1256TransferênciaEsta publicação27/12/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.