IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2340
10/11/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2340
10/11/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1888
13/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1317
27/02/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PHILIPS DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA
RPI 1315
13/02/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E QUALIFIQUE O SR. PETER ANTONIUS HOUBENPERANTE A CEDENTE E REAPRESENTE O DOCU- MENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVI-DAMENTE QUALIFICADAS. *INT. DANIEL & CI
RPI 1256
27/12/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTARCO-PROJETOS E CONSULTORIA S/C LTDA E ALTERACOES SEDE. * INT. DANIEL & CIA
RPI 1144
03/11/1992
Proteção contínua da sua marca
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