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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 1994

PASSA QUATRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1252, 29 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PASSA QUATRO
Processo INPI
730227065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MINERAÇÃO AGUA PADRE MANOEL LTDA (BR/MG) PET(MG) 002829 DE 30/06/94 *INT. ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA CRUZEIRO LTDA
58.215.245/0001-16
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1400Caducidade30/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1366Recurso04/02/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1344Caducidade03/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1296Exigência03/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1252CaducidadeEsta publicação29/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.