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Revista da Propriedade Industrial, 15 de novembro de 1994

CENTRAL ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO SACOLÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1250, 15 de novembro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRAL ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO SACOLÃO
Processo INPI
817530819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA LEGUMES SOARES LTDA
22.355.549/0001-31
Procurador ou escritório
PIMENTA & MIRANDA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
26 de agosto de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1306Recurso negado12/12/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1250IndeferimentoEsta publicação15/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CENTRAL ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO SACOLÃO, Indeferimento na RPI nº 1250 | TrademarkIQ