Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994
CENTRAL ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO SACOLÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA LEGUMES SOARES LTDA
- 22.355.549/0001-31
- Procurador ou escritório
- PIMENTA & MIRANDA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1222DespachoEsta publicação03/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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