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Revista da Propriedade Industrial, 15 de novembro de 1994

JUMP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1250, 15 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JUMP
Processo INPI
814601731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CONFECÇÕES CILA LTDA (BR/MG) - PET(MG) 001099, DE 05/03/93 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

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Sobre a marca

Titular
HONGSON, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 1988

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 1630Extinção02/04/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1589Caducidade19/06/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1589Petição19/06/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1559Caducidade21/11/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1441Petição04/08/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1410Petição30/12/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1410Despacho anulado30/12/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1359Recurso17/12/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1279Exigência06/06/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1250CaducidadeEsta publicação15/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1096Despacho03/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1074Recurso provido02/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 992Recurso24/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 970Indeferimento23/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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