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Dado oficial do INPI

JUMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUMP

ST13

BR500000814601731

Classe

25

Pedido

814601731

Registro

814601731

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/92
  5. Concessão17/11/92
  6. Extinto02/04/02

Registro concedido em 17/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

02/04/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/11/1988

Data de registro

17/11/1992

Data de expiração

17/11/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HONGSON, INC.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 1630

02/04/2002

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1589

19/06/2001

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(MG) 003988, DE 15/12/00, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1589

19/06/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ : BORDADOS APPEL IND.E COM. LTDA ( BR/SC ) PET ( SC ) 001598 DE 12/05/00. INT. MOMSEM LEONARDOS & CIA.

RPI 1559

21/11/2000

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(BH/BR) N§ 2702, DE 30/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, ANULAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NA RPI N§ 1410, DE 30/12/97.

RPI 1441

04/08/1998

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 025729 DE 07/08/95, PET(RJ) 01511 DE 16/01/95 E PET. (MG) 001099 DE 05/03/93, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTEMPESTIVA DE CADUCIDADE

RPI 1410

30/12/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1359 DE 17/12/96, MANUTENÇÃO DO REGISTRO NA RPI 1335 DE 02/07/96, EXIGENCIA NA RPI 1279 DE 06/06/95 E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1250 DE 15/11/94 TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTEMPESTIVA DE CADUCIDADE

RPI 1410

30/12/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CONFECÇÕES CILA LTDA (BR/MG) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1359

17/12/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1335

02/07/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DAS FATUERAS 35,36,37, 38,39, 40 E 92, CITADAS PELA CONTESTANTEE NAS RAZÕES TRAZIDAS ATRAVÉS DA PETI-ÇÃO (RJ) 01511, DE 16/01/95 *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1279

06/06/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CONFECÇÕES CILA LTDA (BR/MG) - PET(MG) 001099, DE 05/03/93 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

RPI 1250

15/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1146

17/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1114

07/04/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1096

03/12/1991

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1074

02/07/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. MONSEN, LEONARDOS ECIA

RPI 992

24/10/1989

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

O ITEM 17/65 CPI - REG 770222390 *INT MOMSEN,LEONARDOS E CIA

RPI 970

23/05/1989

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