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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1630
02/04/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 1630
02/04/2002
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1589
19/06/2001
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(MG) 003988, DE 15/12/00, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1589
19/06/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ : BORDADOS APPEL IND.E COM. LTDA ( BR/SC ) PET ( SC ) 001598 DE 12/05/00. INT. MOMSEM LEONARDOS & CIA.
RPI 1559
21/11/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BH/BR) N§ 2702, DE 30/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, ANULAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NA RPI N§ 1410, DE 30/12/97.
RPI 1441
04/08/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 025729 DE 07/08/95, PET(RJ) 01511 DE 16/01/95 E PET. (MG) 001099 DE 05/03/93, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTEMPESTIVA DE CADUCIDADE
RPI 1410
30/12/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1359 DE 17/12/96, MANUTENÇÃO DO REGISTRO NA RPI 1335 DE 02/07/96, EXIGENCIA NA RPI 1279 DE 06/06/95 E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1250 DE 15/11/94 TENDO EM VISTA PETIÇÃO INTEMPESTIVA DE CADUCIDADE
RPI 1410
30/12/1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CONFECÇÕES CILA LTDA (BR/MG) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1359
17/12/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1335
02/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DAS FATUERAS 35,36,37, 38,39, 40 E 92, CITADAS PELA CONTESTANTEE NAS RAZÕES TRAZIDAS ATRAVÉS DA PETI-ÇÃO (RJ) 01511, DE 16/01/95 *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1279
06/06/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONFECÇÕES CILA LTDA (BR/MG) - PET(MG) 001099, DE 05/03/93 *INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA
RPI 1250
15/11/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. * MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1146
17/11/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1133
18/08/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1114
07/04/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1096
03/12/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
RPI 1074
02/07/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. MONSEN, LEONARDOS ECIA
RPI 992
24/10/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O ITEM 17/65 CPI - REG 770222390 *INT MOMSEN,LEONARDOS E CIA
RPI 970
23/05/1989
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