MONOBLOCO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1215, DE 15/03/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. REGINA G. N. DA SILVA
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. REGINA G.N. DA SILVA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 009094, DE 08/04/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO *INT. REGINA G.N. DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
- 23.791.707/0001-69
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1958
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1250Petição15/11/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1250Renovação15/11/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1250Despacho anuladoEsta publicação15/11/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.