MONOBLOCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DECENIO NO EXATO VALOR DA TABELA EMVIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA RECOLHA TAMBEMRETRIBUIÇÃO P/CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA*INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
- 23.791.707/0001-69
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1958
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1183ExigênciaEsta publicação03/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.