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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1994

MICROSUL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1248, 1 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MICROSUL
Processo INPI
810068281
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1186, DE 24/08/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MICROSUL INDUSTRIA E COMERCIO ELETRO ELETRONICA LTDA.
78.552.189/0001-12
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1619Caducidade15/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1248Despacho anulado01/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1248RenovaçãoEsta publicação01/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1186Indeferimento24/08/1993

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1184Transferência10/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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