MICROSUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 85 DO CPI * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MICROSUL INDUSTRIA E COMERCIO ELETRO ELETRONICA LTDA.
- 78.552.189/0001-12
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1186IndeferimentoEsta publicação24/08/1993
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar