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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 1994

SANTA LUCIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1247, 25 de outubro de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SANTA LUCIA
Processo INPI
3061701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Data de depósito
30 de abril de 1953

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2803Recurso negado24/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2638Caducidade27/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1247RenovaçãoEsta publicação25/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.