PRIMARK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECISÃO PUBLICADA NA RPI 441, DE 03/04/79(POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL)- PRIMEIRA TURMA DO TFR * INT. MOMSEN MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 676, DE 04/10/83, POR DECISÃO JUDICIAL * INT. MOMSEN, LEONARDOS
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "PIMA" E "MARK", ISOLADAMENTE (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) - PRIMEIRA TURMA DO TFR * INT. MOMSEN
Sobre a marca
- Titular
- METO INTERNATIONAL GMBH
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1245Despacho11/10/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1245Despacho anuladoEsta publicação11/10/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.