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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2005
09/06/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2005
09/06/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.ESSELTE METO INTERNATIONAL GMBH
RPI 1498
21/09/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1448
22/09/1998
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1432
02/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED PRIMARK CORPORATION (US) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1397
09/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXLCUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "PRIMA" E "MARK", ISOLADAMENTE (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) PRIMEIRO TURMA DO TFR * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1302
14/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "PRIMA" E "MARK" ISOLADAMENTE (POR FORÇADE DECISÃO JUDICIAL) PRIMEIRA TURMA DO TFR- RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1245, DE 11/10/94, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT MOMSEN
RPI 1274
02/05/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DAS PALAVRAS "PIMA" E "MARK", ISOLADAMENTE (POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL) - PRIMEIRA TURMA DO TFR * INT. MOMSEN
RPI 1245
11/10/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO PUBLICADA NA RPI 441, DE 03/04/79(POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL)- PRIMEIRA TURMA DO TFR * INT. MOMSEN MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 676, DE 04/10/83, POR DECISÃO JUDICIAL * INT. MOMSEN, LEONARDOS
RPI 1245
11/10/1994
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA NONA VF(RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 948
20/12/1988
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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