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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 1994

KEMICAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1244, 4 de outubro de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca KEMICAL
Processo INPI
800264932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. QUEVEKS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SC) PET(RJ) 014184 DE 03/06/94 *INT. DENISE DE OLIVEIRA BARROS

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Sobre a marca

Titular
ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA
17.157.264/0001-56
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1277Exigência23/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1244CaducidadeEsta publicação04/10/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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KEMICAL, Caducidade na RPI nº 1244 | TrademarkIQ